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Foto do escritorNazário Advogados

Tempo de propaganda eleitoral nas eleições de 2020 e planilha para cálculo automático.




A propaganda eleitoral nestas eleições de 2020, com tanto isolamento dos eleitores, tornou-se ainda mais importante. Por isso apresentamos alguns destaques sobre o assunto, que permitem ao final calcular o tempo estimado de cada partido. Mas além disto, também optamos por disponibilizar planilha automatizada que permite calcular o tempo total de cada coligação, para livre uso por todos os interessados.


O primeiro destaque que se faz é que os dez minutos de propaganda em bloco, tem 90% deles divididos de acordo com a respectiva bancada do partido na Câmara Federal e os outros 10% são divididos igualitariamente entre todos os candidatos.


Neste particular, pertinente destacar que a proporção do tempo de cada partido é apurada de acordo com a respectiva bancada eleita e não aquela atualmente existente, não impactando no cálculo do tempo as trocas de partido no decorrer da atual legislatura federal.


Outro ponto relevante, é de que nas coligações das eleições majoritárias, são somados apenas os seis maiores tempos dos partidos que a compõe, pouco importando o tempo dos demais partidos.


As propagandas em bloco ocorrerão de segunda a sábado, sempre com dez minutos de duração, iniciando às sete e às doze horas no rádio. Já na televisão, as propagandas iniciarão às treze e às vinte horas e trinta minutos.


Mas além desta propaganda em bloco, que se trata da propaganda contínua de todos os partidos, um após o outro, durante dez minutos contínuos, também há previsão das propagandas através de inserções ao longo da programação diária das emissoras.


Para isso, de segunda a domingo, toda emissora de rádio e televisão reservará setenta minutos de sua programação diária para apresentar propaganda eleitoral, que serão destinados 60% para os candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador. Estes setenta minutos são divididos em inserções pontuais durante as propagandas, de trinta ou sessenta segundos cada.


Assim, encerradas as formalizações das coligações e os registros de candidaturas, todas as zonas eleitorais em que haja propaganda de rádio ou televisão realizam audiência entre representantes dos partidos e coligações, juntamente com os representantes das emissoras, para estabelecer diretrizes das propagandas e apresentar a grade de divulgação dos horários de apresentação.


E para facilitar a apuração do tempo de propaganda de cada coligação da majoritária é que disponibilizamos a planilha abaixo, como forma de permitir que os partidos e candidatos tenham uma previsão do seu tempo de propaganda e possam participar das audiências com um cálculo mais aproximado da realidade.


Para isto, basta que os interessados preencham as colunas cinzas, selecionando as siglas dos partidos que comporão as coligações. A partir daí, todo o cálculo é automatizado e dispensa maiores ajustes.


Por fim, acrescentamos que nossa intenção com o presente material é compartilhar conhecimento com todos os atuantes do direito eleitoral, especialmente advogados eleitoralistas, candidatos e partidos, na certeza de que o aprimoramento do conhecimento técnico de todos os envolvidos nas eleições só aumenta a qualidade das disputas eleitorais e a credibilidade na democracia.


Autoria: ANDERSON NAZÁRIO, OAB/SC 15.807, advogado especializado em direito eleitoral.


CLIQUE NO LINK ABAIXO E FAÇA DOWNLOAD DA PLANILHA. Toda contribuição é bem vinda, através do email nazario@nazario.adv.br




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