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Sua empresa recebe subvenção, benefício ou incentivo público? Entenda os riscos.



Saiba que a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), voltada predominantemente para tratar das sanções aplicáveis aos agentes públicos – nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional -, equipara o particular a agente público.


Com isso, a pessoa jurídica privada, seja LTDA, ONG, Associação, por exemplo, assim como seus gestores, podem figurar no polo passivo de uma ação de improbidade administrativa, inclusive sozinhos, conforme entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ REsp 1845674). No mesmo sentido, também podem ser chamados a responder processos de Tomadas de Contas perante os Tribunais de Contas.


Tais medidas são adotadas o Ministério Público, ou a pessoa jurídica interessada, titulares da ação, visualizam práticas de enriquecimento ilícito, lesão ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e/ou conduta atentatória contra os princípios da administração pública.


Uma condenação nessa esfera pode resultar em reprimendas severas na continuidade da atividade empresarial, pois poderá ocorrer a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.


Diante disso, é importante que haja um acompanhamento especializado e preventivo de um profissional junto ao particular que trata com o poder público, pois situações que podem se apresentar como triviais na rotina de uma empresa, na maioria das vezes demandam uma análise detida e uma maior formalização das etapas, para evitar futuras interpretações equivocadas que podem resultar na instauração de uma Ação de Improbidade Administrativa que, além do desgaste, por ser um procedimento demorado, pode implicar em resultados devastadores para a saúde financeira da empresa.


Autoria: Paula Luchina Hoeschl – OAB/SC 44.555 – 18.03.2021

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