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Reestruturação tributária passa a ser a nova urgência das empresas brasileiras, após covid-19.




A partir do término do primeiro trimestre deste ano de 2020, quase todas as empresas brasileiras passaram a necessitar reestruturar sua situação tributária, diante da significativa queda de seus faturamentos, o que pode ser alcançado por medidas administrativas ou judiciais.


Passado o grande “furacão trabalhista”, que envolveu delicadas decisões relacionadas às demissões, concessões de férias e suspensões de contratos de trabalho, agora as empresas passam a precisar enfrentar a “tempestade tributária”.


Mesmo as que não tinham qualquer passivo tributário, independente de serem tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou do simples nacional, com a queda ou interrupção do faturamento da quase totalidade das empresas do Brasil, todas elas tiveram colocadas em cheque suas capacidades contributivas, reduzindo as suas chances de pagar os tributos dos meses correntes.


E em pior situação estão aquelas empresas que já dispunham de algum passivo tributário, mesmo que controlado através de parcelamentos vigentes, mas que agora ficaram sem condição alguma de continuar sustentando tal cenário.


Assim, independente de ter ou não passivo tributário antes do anúncio da pandemia do covid-19, todas as empresas precisam analisar sua situação tributária e escolher dentre as opções existentes, atuais e futuras, administrativas e judiciais, aquela que melhor se adeque ao seu cenário atual e futuro.


Por isso, ao ser questionado por empresas como se reduzir impostos ou reestruturar dívidas tributárias, sustenta-se que deve ser aplicado verdadeiro planejamento tributário de crise, evitando ao máximo o agravamento de situação já tão crítica para a empresa, não se descartando inclusive situações mais enérgicas, como a recuperação judicial, que pode gerar caixa para pagamento dos tributos e redução do passivo tributário.


Além disso, importante lembrar que estão na iminência de serem apresentadas ao público algumas inovações que tratam de parcelamentos e transações tributárias, quer seja através da aprovação de projetos de lei já em andamento nas Casas Legislativas, ou através da publicação de novas portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Portanto, independente das inovações que deverão ser publicadas nos próximos dias, é imprescindível que as empresas se antecipem e detalhem todo o seu passivo tributário, de forma a tornar possível uma rápida decisão, uma vez que muitas delas já possuem histórico de parcelamentos anteriores que precisam ser especificados para eventual migração para novas modalidades de parcelamento, sem chance de erros, pois na maioria das vezes as opções feitas são irrevogáveis e inalteráveis, salvo raríssimas exceções.


Autor: ANDERSON NAZÁRIO, Advogado, OAB/SC 15.807, especialista em direito tributário e ambiental, e especializando em direito societário.


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