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Foto do escritorNazário Advogados

Inconstitucionalidades de Taxa Ambiental em Florianópolis

A vida política e legislativa no Município de Florianópolis acordou da quarta-feira de cinzas com grande discussão acerca da proposta de instituição de Taxa Ambiental por Vereador da Capital catarinense, nos moldes daquela instituída pelo Município de Bombinhas, que informa ter arrecadado R$ 1 milhão no primeiro mês de exigência.


Com a experiência de ter criado a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental enquanto era Procurador-geral do Município de Biguaçu, o a advogado Anderson Nazário, especialista e professor da disciplina de direito tributário, sustenta que “a instituição de qualquer tributo pelo poder legislativo é flagrantemente inconstitucional e a pretendida taxa ambiental, com o simples objetivo de arrecadar recursos ou reduzir o tráfego de veículos, também não poderá ser mantida já na primeira análise pelo Poder Judiciário.

Segundo Nazário, para a cobrança de uma taxa, é imprescindível que ocorra uma das seguintes situações: exercício regular do poder de polícia; ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, específico e divisível.


Além disto, Nazário ainda destaca que os recursos arrecadados pela taxa, não podem servir para enriquecer a administração pública, mas somente custear as despesas decorrentes do respectivo poder de polícia ou serviço público.


Com isso, para evitar o desperdício de recursos públicos do poder legislativo e criar insegurança para a atividade empresarial florianopolitana, o mais indicado seria que ao invés de Vereador propor tal Projeto de Lei, que então propusesse a realização de audiência pública ampliada para discussão do assunto.


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