A partir do campeonato brasileiro deste ano de 2015, os clubes de futebol que disputarem as séries A, B e C, serão penalizados com a perda de pontos caso venham a atrasar o pagamento de seus jogadores. Tal decisão foi aprovada pelos Conselhos Técnicos da Confederação Brasileira de Futebol por unanimidade, instituindo o denominado “Fair Play Trabalhista”.
Tal decisão se tornou necessária, diante das constantes reclamações e denúncias tratando do atraso de pagamentos, o que inclusive reduzia o rendimento técnico dos atletas e a qualidade dos jogos.
Com isso, atrasos superiores a trinta dias, serão passíveis de punição com a perda de três pontos no campeonato, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJD.
Para tanto, bastará o atleta, seu advogado ou entidade de classe, comunicar o atraso por comunicação escrita ao STJD, sem prejuízo do ajuizamento de eventual ação trabalhista, que poder ajuizada em até dois após o término do contrato.
Mas tal regra não é recente, pois já é aplicada no campeonato paulista desde 2012, alcançando os resultados esperados, com a redução da inadimplência.
Além disso, algo inovador foi a introdução da penalidade dos clubes serem proibidos de contratar novos jogadores pelo prazo de um ou dois anos completos após o julgamento da denúncia por atraso superior a trinta dias no pagamento da remuneração de jogadores.
Com isso, diante do cenário atual em que a maioria dos clubes renova seu grupo de jogadores a cada ano, estar impossibilitado de contratar novos jogadores por até dois anos, é praticamente estar sem suas condições de disputar o campeonato com uma certa competitividade.
Portanto, cabe agora aos clubes assumirem compromissos financeiros que possam ser cumpridos e quitar todas as suas obrigações contratuais acordadas com os jogadores de futebol, sob pena serem severamente penalizados.
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