Neste ano eleitoral, em que serão escolhidos novos prefeitos e vereadores para os Municípios, mais uma vez serão veiculadas propagandas obrigatórias dos candidatos, no rádio e televisão, mas com alteração capaz de causar significativa alteração no sistema político como um todo.
Na mini-reforma eleitoral, instituída pela Lei nº 13.165/15, ficou estabelecido que a apuração do tempo de propaganda para cada candidato a prefeito, será a soma dos deputados federais eleitos pelos seis maiores partidos das suas respectivas coligações.
Neste particular, frisa-se que pouco importa se ao longo do mandato determinada quantidade de deputados federais mudou de partido, pois para o cálculo do tempo de propaganda vale o número de eleitos.
Assim, uma primeira mudança a surgir é a diminuição ainda maior do número de troca de partidos dos deputados federais, pois um dos principais efeitos era a transferência do respectivo tempo de propaganda.
Mas o principal efeito se dá na apuração do tempo de propaganda nas eleições a Prefeito, pois em tal cálculo será considerado somente o tempo dos seis partidos com o maior número de deputados que a compõe. Com isso, a tendência é que os partidos com poucos deputados federais eleitos, passem a não integrar as coligações, perdendo sua força eleitoral.
Com isso, a tendências é que os partidos menores tendam a se preocupar mais com as eleições a vereadores, pois neste caso valerá para o cálculo do tempo de propaganda o somatório da quantidade de todos os deputados federais que a compõe.
Porém, tal situação não pode ser tida como uma regra absoluta, pois muitos partidos podem não ter grande número de deputados federais eleitos, mas dispõe de um considerável número de votos no Município, muitas vezes relacionados a determinadas lideranças locais.
Todavia, partidos nanicos perderão seu poder de barganha é bem verdade que as inserções já existiam nas eleições anteriores, mas em dias alternados para os candidatos a vereadores, quando por trinta minutos dezenas de candidatos se “apresentavam” durante poucos segundos. Neste ano, a propaganda dos vereadores será pulverizada ao longo da programação das emissoras, em inserções de trinta a sessenta segundos.
Com isso, objetiva-se que a população tenha mais acesso à informação eleitoral, pois não mais abandonará os televisores ou mudará para os canais da programação fechada, passando a ser surpreendido ao longo do dia por rápidas inserções.
Além disso, houve significativa redução de trinta para dez
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