top of page
Foto do escritorNazário Adv

A empresa pode exigir comprovante da vacina do Covid-19 dos seus empregados?



Essa é uma dúvida muito comum de muitos empresários. De fato, ainda não existe legislação específica, bem como, posicionamento pacífico de jurisprudência, que trate expressamente da questão em comento.


Com isso, orienta-se que a empresa siga as recentes orientações sobre o tema, especialmente as publicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já se pronunciou a favor da obrigatoriedade da vacinação no âmbito trabalhista.


Nesse sentido, ainda que a recusa injustificada do empregado de tomar vacina da covid-19 possa ser considerada um ato faltoso, ensejador de uma dispensa por justa causa, a empresa não deve utilizar de imediato a pena máxima ou até mesmo qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa.


Ou seja, a orientação, inclusive para fins de preservar os direitos à empresa e, uma eventual futura demanda do empregado demitido, é de que se execute um plano de conscientização prévio, que atenda as orientações do guia técnico do MPT, que orienta que a empresa ofereça uma ampla política de conscientização dos empregados e, paralelamente, seja aberto um canal para que os empregados esclareçam todas as dúvidas acerca da vacinação, como, por exemplo, eventuais efeitos colaterais e comprovação de impedimentos médicos, o que certamente descaracterizaria o ato faltoso.


Importante lembrar também que segundo orientação do MPT é obrigação da empresa inserir a vacinação no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).


Nesse caso, se é da vontade da empresa fazer essa exigência de seus empregados, recomenda-se iniciar a execução de medidas informativas e orientadoras a todos os colaboradores, para isso, importante que a empresa conte com apoio jurídico de confiança para elaboração de documentos e acompanhamento do processo.


Abaixo segue o link do estudo técnico de vacinação do MPT para amplo conhecimento.


https://mpt.mp.br/pgt/noticias/estudo_tecnico_de_vacinacao_gt_covid_19_versao_final_28_de_janeiro-sem-marca-dagua-2.pdf


Autoria: Paula Luchina Hoeschl – OAB/SC 44.555 – 18.03.2021

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page